Política MT
Deputado Paulo Araújo propõe prêmio "Mulher Cidadã"
Publicado
12/03/2019 - 15:28Foto: JLSIQUEIRA / ALMT
A partir do ano que vem, a Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) poderá entregar, em comemoração ao Dia Internacional da Mulher (8 de março), o prêmio Mulher Cidadã. Isso é o que pretende instituir o deputado estadual Paulo Araújo (PP), 4º secretário da Mesa Diretora da Casa.
De acordo com o projeto do parlamentar, o prêmio Mulher Cidadã será concedido, anualmente, a oito mulheres que se destacarem por relevantes serviços prestados nas áreas de defesa dos direitos da mulher e combate à violência contra a mulher; educação da mulher; promoção da participação política da mulher; profissionalização e emprego da mulher; saúde da mulher, atividade comunitária em prol da mulher; mulher na cultura e mulher na assistência social.
"O prêmio deverá ser entregue durante sessão solene realizada na Casa", explicou Paulo Araújo.
O parlamentar ressalta que a indicação das pessoas a serem agraciadas será feita à Mesa Diretora da Assembleia Legislativa. "Que poderá receber das entidades representativas as indicações devidamente acompanhadas da documentação e dos motivos que levaram a indicação", explica Paulo. Está previsto ainda no projeto que institui o prêmio que as agraciadas deverão ter seus nomes aprovados previamente pela assembleia-geral da entidade ou, na inexistência desta, pelo órgão colegiado de maior abrangência da entidade que indica.
Papel da mulher
Para o deputado, o papel da mulher na sociedade vem mudando ao longo do tempo, acompanhando as constantes mutações que têm ocorrido no mundo. "Ao longo dos anos, as mulheres foram vítimas de violência, privações, desigualdade e humilhações, mas nos últimos 150 anos a história de luta e organização das mulheres trabalhadoras vem se construindo e se fortalecendo, junto com a história da humanidade", comentou Araújo.
Constata Paulo Araújo, o papel e a influência da mulher em todas as esferas sociais vêm aumentando consideravelmente a cada ano. "As mulheres conquistaram seu espaço. Exercem as mais variadas profissões, ocupam posições políticas e estão inseridas no contexto social e político do país e do mundo. Várias são as mulheres que lutam pelas suas causas e que se destacam nas mais diversas áreas e atividades. É com o intuito de expressar todo o nosso respeito e nossa admiração que proponho a entrega do prêmio Mulher Cidadã, a cada ano, no dia Internacional da Mulher", disse Paulo.
Os nomes indicados deverão ser encaminhados pelas entidades, por meio de seu representante legal, à Mesa Diretora da Assembleia até o dia 25 de novembro de cada ano, juntamente com o currículo da candidata e a ata da reunião em que se deu a indicação. Esta data foi escolhida por ser o Dia Internacional de Combate à Violência contra a Mulher.
O projeto de resolução que institui o prêmio Mulher Cidadã prevê ainda que, recebidas as indicações, a Mesa Diretora da Assembleia homologará os nomes a serem agraciados por meio de Resolução da Mesa.
Na ausência ou insuficiência de indicações previstas, poderão os deputados estaduais promover as indicações faltantes. A votação do projeto de decreto legislativo com a indicação do nome deverá ocorrer até o dia 30 de outubro de cada ano.


Foto: FABLICIO RODRIGUES / ALMT
A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) realiza nesta semana sessão ordinária remota, duas audiências públicas, três Câmaras Setoriais Temáticas (CST’s), uma instalação de Frente Parlamentar, além de reuniões de comissões. Vale lembrar que numa das audiências públicas será discutida a Lei Orçamentária Anual (LOA), onde debaterão o Orçamento do Estado, e também o planejamento que indicará quanto e onde gastar o dinheiro público estadual no período de 2023, com base no valor total arrecadado pelos impostos.
Confira como ficaram as atividades que serão realizadas na Assembleia Legislativa na semana:
Segunda-feira (8)
A Agenda da semana começa ás 8 horas, na sala 202, com a reunião remota da Câmara Setorial Temática de Pacientes Oncológicos.
A partir das 10 horas, na mesma sala,, está marcada uma reunião remota da Câmara Setorial Temática do Fomento à Micro e pequenas empresas e agricultura familiar de Mato Grosso.
Ás 14 horas, na sala 14h, na sala 202, tem reunião remota da Câmara Setorial Temática do Agronegócio. A CST do agronegócio está debatendo propostas referentes a quatro temas: a morosidade em licenciamento e autorizações ambientais, incluindo os cadastros ambientais rurais; os resíduos sólidos e desconhecimentos da lei e falta de oportunidade; a outorga de uso de resíduos hídricos; e as solicitações indevidas de reintegração de posse de margens de reservatórios de uso múltiplos.
Em seguida, ás 16 horas, está programada reunião de instalação remota da Frente Parlamentar dos Povos Africanos.
Terça-feira (9)
A partir das 10 horas, na sala 201, a Assembleia Legislativa marcou reunião ordinária remota da Comissão de Revisão Territorial dos Municípios e das Cidades.
Às 14 horas, na sala 202, acontece reunião ordinária remota da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), para deliberarem proposições que serão votadas em Plenário.
Está programada para as 16 horas, reunião ordinária remota da Comissão de Direitos Humanos, na sala 202.
Na sala 201, também ás 16 horas, está agendada reunião ordinária remota da Comissão de Trabalhos e Administração Pública, na sala 201.
Quarta-feira (10)
A Assembleia Legislativa realiza, a partir das 10 horas, no Plenário das Deliberações Deputado Renê Barbour, mais uma sessão ordinária hibrida (presencial e on-line). Até o fechamento desta matéria a Ordem do Dia – que reúne as matérias que irão a votação em Plenário – ainda não havia sido divulgada.
Ainda na quarta-feira, ás 15 horas, também no Plenário das Deliberações, está programada Audiência Pública para discussão do Projeto de Lei nº 573/2022, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei Orçamentária de 2023, a LOA (Lei Orçamentária Anual). Requerente: Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária (CFAEO).
Já ás 16 horas, na sala 202, tem Audiência Pública remota para apresentar os resultados do Relatório de Ação Governamental do 2º exercício do PPA 2020-2023. Por plataforma digital. Requerente: Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária.
Quinta-feira (11) e Sexta-feira (12)
Até o fechamento da edição, nenhum evento estava agendado para essas duas datas.
Vale lembrar que a agenda das atividades parlamentares pode ser alterada no decorrer da semana.
Fonte: ALMT
Política MT
Entenda como o Poder Legislativo contribui com o orçamento estadual
Publicado
15/07/2022 - 17:10A Constituição do Estado de Mato Grosso prevê que as emendas parlamentares ao PLOA, de execução obrigatória, sejam aprovadas no limite de 1% da receita corrente líquida realizada no exercício anterior
Foto: JLSIQUEIRA / ALMT
As emendas parlamentares são o instrumento por meio do qual os deputados estaduais podem participar da elaboração do orçamento do Estado – definido na Lei Orçamentária Anual (LOA) -, sugerindo a alocação de recursos para determinadas áreas e ações, conforme as prioridades de seus mandatos.
Tais emendas podem acrescentar, suprimir ou modificar trechos do Projeto de Lei Orçamentária (PLOA) enviado pelo Executivo e devem ser apresentadas durante o período de tramitação do texto no Poder Legislativo, que tem a obrigação constitucional de discuti-lo e votá-lo.
A Constituição do Estado de Mato Grosso prevê que as emendas parlamentares ao PLOA, de execução obrigatória, sejam aprovadas no limite de 1% da receita corrente líquida realizada no exercício anterior.
O valor total é dividido pelos 24 parlamentares eleitos pela população mato-grossense. Em 2022, cada deputado estadual tem direito a aproximadamente R$ 9 milhões.
As emendas apresentadas pelos deputados são analisadas pela Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária e pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação, que emitem pareceres favoráveis ou contrários à continuidade de sua tramitação.
Ainda conforme a Constituição Estadual, somente podem ser aprovadas emendas que sejam compatíveis com o Plano Plurianual (PPA) e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO); que indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesas, excluídas as que incidam sobre dotações para pessoal e seus encargos, serviço da dívida e transferências tributárias constitucionais para os municípios; e que sejam relacionadas com a correção de erros ou omissões ou com os dispositivos do texto do projeto de lei.
O pagamento das chamadas emendas impositivas somente poderá deixar de ser realizado em sua totalidade em três situações. A primeira, nos casos de impedimento de ordem técnica, legal ou operacional, que torne impossível a sua execução. A segunda, quando constatado que o montante previsto poderá resultar no não cumprimento das metas fiscais estabelecidas na LDO, situação em que as emendas parlamentares poderão ser reduzidas em até 50% (cinquenta por cento) sobre o conjunto das despesas discricionárias.
Por fim, os valores também podem não ser pagos quando houver impedimentos de ordem técnica, legal ou operacional. Nesses casos, os órgãos e entidades executores enviarão ao órgão responsável do Poder Executivo as justificativas do impedimento, para fins de comunicação ao parlamentar autor da emenda e à Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária da Assembleia Legislativa.
Mudanças na Constituição – Até o ano de 2021, quando foi elaborado o orçamento para 2022, a Constituição de Mato Grosso estabelecia a obrigatoriedade de destinação de 25% das emendas parlamentares para a educação, 12% para a saúde, 6,5% para o esporte e 6,5% para a cultura. No entanto, a Emenda Constitucional n° 102, de dezembro de 2021, revogou o artigo que versava sobre o assunto.
A mesma norma também instituiu as emendas de iniciativa de bancada e de bloco parlamentar, no montante de até 0,2% da receita corrente líquida realizada no exercício anterior, devendo a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa fazer a gestão plena das mesmas de forma centralizada.
Sendo assim, a partir de 2023, o total destinado pelo Poder Executivo para emendas parlamentares, sejam individuais, de bancada ou de bloco, será de 1,2% da receita corrente líquida realizada no exercício anterior. Além disso, a Emenda Constitucional nº 101, publicada no dia 27 de outubro de 2021, autorizou o remanejamento de emendas à lei orçamentária nos casos que especifica.
Regulamentação das emendas – Os critérios para apresentação e aprovação das emendas parlamentares são estabelecidos pela Lei 10.587/2017, que dispõe sobre a regulamentação das emendas parlamentares, e pelas leis 10.782/2018 e 11.561/2021, que alteram dispositivos da primeira.
A Lei 11.600/2021, por sua vez, estabelece que as emendas parlamentares impositivas que adicionarem recursos ao Sistema Único de Saúde (SUS) não estão sujeitas à deliberação da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Mato Grosso (CIB/MT) ou da Comissão Intergestores Regional (CIR).
Além disso, tramita na Assembleia Legislativa o projeto de lei 662/2022, que prevê o acréscimo de dois impedimentos de ordem técnica, que podem inviabilizar o pagamento das emendas. São eles: a ausência de justificativa que demonstre a importância da ação para o desenvolvimento econômico, social e cultural do estado de Mato Grosso e a ausência de anuência expressa do parlamentar autor da emenda quanto ao plano de trabalho apresentado pelo beneficiário.
Força-tarefa para pagamento das emendas – Em 2021, a ALMT criou uma Consultoria Institucional de Acompanhamento Financeiro Orçamentário (Ciafo) para agilizar o processo de apresentação, aprovação e pagamentos das emendas parlamentares impositivas.
Em reuniões com técnicos dos poderes Executivo e Legislativo, foram discutidas alternativas para solucionar os entraves burocráticos que impediam o pagamento dos valores.
Fonte: ALMT
Política MT
Legislar: inovação do ordenamento jurídico é prerrogativa do Parlamento
Publicado
15/07/2022 - 16:10Clique abaixo para visualizar a imagem ampliada
Foto: PUBLICIDADE / ALMT
A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) representa o Poder Legislativo estadual, ao qual compete, entre suas funções típicas, legislar e fiscalizar. É na chamada Casa de Leis que acontece a inovação do ordenamento jurídico. Por meio das matérias apresentadas e analisadas no Parlamento, é possível atualizar as normas que regem a sociedade.
O ato de legislar é considerado função principal dentro do Parlamento e para isso os deputados têm diferentes instrumentos que podem ser utilizados conforme a natureza da iniciativa ou necessidade da ocasião.
De acordo com o artigo 37 da Constituição do Estado de Mato Grosso, de 1989, o processo legislativo ocorre por meio da elaboração de emendas à Constituição, leis complementares, lei ordinárias, leis delegadas, decretos legislativos e resoluções. Para cada um desses instrumentos, existe um rito e uma recomendação ou especificidade.
O consultor de serviços legislativo Gabriel Lucas Scardini Barros explica que a primeira função do Poder Legislativo é inovar o ordenamento jurídico e que isso pode ocorrer por meio de iniciativas da Assembleia ou não. “As propostas podem ser de iniciativas dos deputados, ou do Poder Executivo, do Tribunal de Justiça, do Tribunal de Contas, da Procuradoria-Geral, da Defensoria Pública ou popular, apesar de que em Mato Grosso nunca houve uma lei de iniciativa popular”, afirma Gabriel.
O conteúdo e a iniciativa da proposta é que vai definir qual será o rito e o tipo de proposta. Uma proposta de emenda à Constituição, por exemplo, só pode ser feita por, no mínimo, um terço dos deputados, pelo governador do estado ou por iniciativa de mais da metade dos deputados. Neste caso, a proposta será discutida em dois turnos e deverá receber o aval de três quintos dos parlamentares para ser aprovada.
No caso de lei complementar, a iniciativa pode ser feita por qualquer parlamentar, pelo governador, pelo Tribunal de Justiça, pela Procuradoria-Geral de Justiça ou pelos cidadãos, desde que se encaixe em um dos casos previstos na Constituição do Estado, como matérias sobre criação de cargos, funções e empregos públicos, entre outros assuntos relativos aos servidores e serviços públicos.
As chamadas leis ordinárias são consideradas residuais, mas mesmo assim representam a maioria das matérias que tramitam no Poder Legislativo. De acordo com Gabriel Barros, algumas perguntas podem ajudar a entender melhor qual a natureza da matéria. “Por exemplo, a proposta vai alterar a Constituição? Então é uma emenda. Há casos em que a Constituição traz expressamente que aquela matéria precisa ser por meio de lei complementar. Existe uma série de comandos constitucionais que trazem essa especificidade”, destaca Barros.
Ainda segundo o consultor, quando assunto é de interesse restrito à Assembleia, a matéria é tratada como resolução e, quando o Poder Executivo exorbita sua competência, ou seja, tenta regulamentar algo para além de sua prerrogativa, o Poder Legislativo pode suspender os efeitos por meio de decreto legislativo. Há ainda os casos em que a Assembleia delega o poder legislativo ao Executivo, seja de forma restrita ou ampla, e neste caso é chamado de lei delegada.
E se finalmente o projeto não se encaixa em nenhum caso específico previsto em matéria constitucional, se trata de um projeto de lei ordinária padrão, que é mais comum e representa a maioria das matérias.
De acordo com Gabriel Barros, além das funções típicas, os deputados ainda possuem outras funções, chamadas de atípicas, que incluem atividades como investigação, juízo político, mobilização e a representação que, apesar de inerente à figura política, possui ferramentas próprias dentro do Parlamento, como as indicações.
“Os deputados têm um papel junto as suas bases de coletar informações sobre as demandas da região e da população, e apresentar ao governo ou área responsável por meio das indicações e requerimentos. Esse instrumento é legítimo e muito importante. Diferentemente do que parte dos eleitores pensa, apesar de haver a prerrogativa das emendas impositivas, a execução e a administração de serviços e recursos competem ao [Poder] Executivo”. finalizou o consultor.
Fonte: ALMT

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