Os Microempreendedores Individuais (MEI) estão ganhando mais destaque na sociedade brasileira desde a pandemia de Covid-19, sendo uma forma de garantir a formalização de trabalhadores autônomos. Além disso, esta modalidade de trabalho permite que os empresários tenham acesso a uma série de benefícios e oportunidades a fim de auxiliar nas atividades exercidas.
No entanto, quem está atuando como MEI deve cumprir algumas responsabilidades para certificar-se do recebimento de benefícios, por exemplo, efetuar o pagamento de faturas antes da data de vencimento. Caso essas obrigações não sejam cumpridas, o trabalhador pode ser excluído do sistema.
A Receita Federal informou que mais de 400 mil profissionais estão inadimplentes e com débitos mensais pendentes devido à falta de pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional, o DAS, uma exigência do órgão para que os microempreendedores possam continuar exercendo suas atividades e pagamento a tarifa mensal de contribuição.
Segundo divulgado, os MEI têm até janeiro de 2024 para regularizar a situação com as dívidas em atraso, a fim de evitar o cancelamento no programa e o corte dos benefícios oferecidos.
Regularização do cadastro
Os microempreendedores individuais inadimplentes estão sendo notificados pela Receita Federal sobre a situação. O órgão está informando sobre as pendências e anexando um Termo de Exclusão. A partir disso, o profissional tem o prazo de até 30 dias para regularizar as dívidas, seja à vista ou parceladas, contanto a partir do recebimento ou leitura da notificação enviada.
Para regularizar a situação do cadastro do MEI, o microempreendedor deve consultar as pendências através do Portal do Empreendedor. Dentro do site, o profissional encontra o status do cadastro e verifica se há pendências na entrega dos documentos, como Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) e se a parcelas atrasadas do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Dependendo da situação, o cadastro pode ser regularizado com a entrega dos documentos exigidos e o pagamento das parcelas pendentes do DAS até a data estipulada pela Receita Federal, sendo no início de janeiro de 2024. Caso queira, o empreendedor também pode parcelar as dívidas através de um sistema de negociação com a Receita Federal, sendo necessário solicitar mais informações junto ao órgão.
No entanto, se não houver regularização do documento em até 95 dias, a pessoa terá o cadastro suspenso e os débitos serão transferidos para o CPF, algo que pode afetar as transações como pessoa física também. Neste caso, caso o cadastro seja suspenso ou, em casos mais graves, cancelado, será necessário realizar todos os processos do MEI novamente mediante um novo cadastro.