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Leis aprovadas fortalecem o combate ao racismo em Mato Grosso

por Rebeca Moraes
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Pedro Henrique Pio, árbitro de futebol com sete anos de experiência, enfrentou uma situação de racismo durante uma partida entre o Mixto Esporte Clube e o Bahia, pela segunda rodada do Campeonato Brasileiro Feminino A2, em Cuiabá, no dia 21 de abril deste ano. Enquanto estava concentrado no jogo, apenas ao seu término tomou conhecimento dos ataques racistas proferidos por um torcedor, que o chamou repetidamente de “macaco”.

Diante desse episódio, Pedro Henrique agiu prontamente, registrando o fato na súmula da partida e também formalizando um boletim de ocorrência. Além disso, não hesitou em tomar medidas legais, ajuizando uma ação contra o agressor. Sua atitude ressalta a importância de não se calar diante do racismo e de buscar justiça conforme previsto na Lei federal n° 7.716/1989, que agora estipula reclusão de dois a cinco anos e multa para casos de injúria racial.

“É fundamental que todos compreendam que racismo é crime e deve ser punido. O que passei me fez refletir sobre como posso contribuir para mudar essa realidade e evitar que casos semelhantes se repitam”, destacou Pedro Henrique.

Dados do Censo 2022 do IBGE revelam que quase 70% da população de Mato Grosso se declara preta ou parda. No entanto, Antonieta Costa, presidente do Instituto de Mulheres Negras de Mato Grosso (Imune), ressalta que, apesar da representatividade numérica, as pessoas negras ainda enfrentam sub-representação em espaços de poder e diversas formas de discriminação.

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Nesse contexto, leis têm sido implementadas para combater o racismo em Mato Grosso. A Lei n° 6.705/1995 instituiu o Dia de Denúncia e Combate contra o Racismo em 13 de maio, enquanto a recém-sancionada Lei n° 12.479/2024, proposta pelo deputado Lúdio Cabral (PT), estabelece um Protocolo Antirracista para estabelecimentos com grande circulação de pessoas.

Essa norma inclui a promoção de treinamentos sobre letramento racial e racismo estrutural para funcionários, disponibilização de materiais informativos sobre canais de denúncia e a criação de espaços físicos para acolhimento imediato das vítimas.

Outra medida importante é a proibição, desde maio de 2023, de homenagear pessoas que tenham praticado atos de racismo no âmbito da administração pública de Mato Grosso, conforme estabelece a Lei n° 12.129/2023, proposta pelo deputado Wilson Santos (PSD).

Apesar dessas iniciativas legislativas, Antonieta ressalta que as leis não são suficientes por si só e destaca a necessidade de engajamento da sociedade para garantir sua efetividade. “Não basta não ser racista, é preciso ser antirracista”, concluiu.

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